Resolução Nº 014/2009 Art. 6º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário da Justiça Eletrônico Parágrafo Único.
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Portaria nº 0514/2010-GP - Art. 1º. Determinar que a disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico deste Poder seja feita às 19:00 h do dia útil anterior à publicação
dia útil anterior à publicação.