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Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Pará (e-DJTJ/PA). Art. 6º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Parágrafo Único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Dispõe sobre o horário de disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico (e-DJTJ/PA). Art. 1º. Determinar que a disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico deste Poder seja feita às 19:00 h do dia útil anterior à publicação.
Regulamenta a publicação dos atos através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará. Art. 5º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional substituirá definitivamente o Diário de Justiça Eletrônico (DJe) quanto à publicação dos atos elencados no art. 2º desta Resolução. Parágrafo Único. Ficam mantidas as publicações dos atos administrativos no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Segunda a Sexta-Feira (8h às 17h) - (91) 3289-7100
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